|
|
Perguntas
e Respostas
- Quais empresas são
obrigadas a entregar o SPED Fiscal atualmente? Quais os
prazos?
- Quem está desobrigado?
- Em janeiro de 2009, a
entrega do SPED Fiscal substituirá também o Sintegra e as
GIAs das UFs que aderiram? Caso não, há alguma previsão?
- Como o SPED Fiscal,
quais obrigações estão previstas para serem substituídas?
- Como serão tratados os
regimes especiais?
- Conhecimento de
Transporte Eletrônico terá o mesmo procedimento atual em
relação a Inscrição Substituta?
- Numa venda para Pessoa
Física, no caso de uma devolução de mercadoria, deve-se
emitir uma nota de entrada, mas não se tem dados da pessoa
física. Como fica?
- Qual a posição do
fisco em relação à alíquota de ICMS de produto por UF?
- Qual é a multa para o
SPED? 2 a 5% do faturamento ou R$ 5.000,00?
- Qual o procedimento
para que a empresa comece a utilizar o SPED Fiscal?
- Qual o tratamento
aplicável a empresa/estabelecimento inativo ainda não taxado
na Receita Federal e Estadual?
- Qual o tratamento dos
Estoques no SPED Fiscal?
- Qual o tratamento para
cooperativas?
- Quando houver retenção
de PIS e COFINS eles devem que ser lançados por item na nota
fiscal?
- Quem já implantou o
fiscal com o layout do ato cotepe II, atende ao SPED?
Precisa alterar alguma coisa?
- Se o sistema do Fisco
estiver fora do ar como gerar a NF-e ou entregar o SPED?
- UF’s tem autonomia de
discutir os próprios layout’s?
- Uma vez entregue o
SPED Fiscal, como faço para corrigir eventuais erros
ocorridos?
Quais empresas
são obrigadas a entregar o SPED Fiscal atualmente? Quais os
prazos?
Conforme o
ATO COTEPE/ICMS Nº 09, DE 18 DE ABRIL DE
2008 Publicado no DOU de 23.04.08, que dispõe sobre
as especificações técnicas para a geração de arquivos da
Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Art. 1º - Fica instituído, nos termos do
Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a
cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro
de 2006, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS
e IPI para a geração de arquivos digitais.
Art. 2º - Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 11/07, de 28 de
junho de 2007.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de
1º de junho de 2008.
QUANTO AO PRAZO deverá ser observado o ATO COTEPE/ICMS Nº 20, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2007, Publicado no DOU de 28.12.07, pelo
Despacho 111/07.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Em outras palavras, todos os contribuintes de
ICMS e IPI estão obrigados, pois, o SPED Fiscal é o novo modelo
de escrituração fiscal, ou seja, o próprio livro de escrituração
fiscal, portanto, qualquer empresa que pratique operações, mesmo
não tendo atividade, é obrigatório o envio
da escrituração sem movimento, sob risco de ser considerado
omisso.
LEGISLAÇÃO
Quem está desobrigado?
Em relação ao SPED Fiscal, somente as empresas enquadradas no
Simples ou não contribuintes do ICMS/IPI.
No SPED Contábil, a primeira entrega envolverá as empresas
enquadradas no Lucro Real - 2009 - e no segundo momento as do
lucro presumido também - em 2010.
Em janeiro de 2009, a entrega do
SPED Fiscal substituirá também o Sintegra e as GIAs das UFs que
aderiram? Caso não, há alguma previsão?
O objetivo do Fisco é identificar a possibilidade desta
substituição no projeto piloto, através do cruzamento dos
arquivos do SPED Fiscal com o Sintegra e as GIAs. Caso não seja
aprovado, estas obrigações permanecerão paralelas até que possam
ser substituídas.
Como o SPED
Fiscal, quais obrigações estão previstas para serem
substituídas?
A previsão é que o SPED Fiscal substitua as seguintes obrigações
fiscais:
• Livros de Entrada e Saída
• Apuração do ICMS e IPI
• Livro Registro de Inventário
• Sintegra
• IN86
Como serão tratados os regimes especiais?
Em relação aos Regimes Especiais cada UF se encarregará de
adequá-lo ao cenário do Sped Fiscal. Importante, destacar que
para o Sped NF-e o tratamento já foi definido, ou seja, os
regimes são cassados, e o contribuinte deve solicitá-los
novamente, mas, no modelo eletrônico.
Conhecimento de Transporte
Eletrônico terá o mesmo procedimento atual em relação a
Inscrição Substituta?
Sim, nenhuma legislação foi revogada, permanecem todas as
legislações e procedimentos atuais
Numa venda para Pessoa Física,
no caso de uma devolução de mercadoria, deve-se emitir uma nota
de entrada, mas não se tem dados da pessoa física. Como fica?
A legislação não mudou, qualquer contribuinte que queira
devolver uma mercadoria, deve comparecer ao posto fiscal e
comprar uma nota avulsa.
Qual a posição do fisco em
relação à alíquota de ICMS de produto por UF?
Este campo foi solicitado pela UF de SP, e a informação deve ser
fornecida na ótica do informando, por estabelecimento.
Qual é a multa para o SPED? 2 a
5% do faturamento ou R$ 5.000,00?
Existe a multa pela falta de entrega do arquivo - R$ 5.000,00,
além disso, não caíram as multas previstas para as obrigações
substituídas, a saber:
A) IN 86/01 - Penalidades
As penalidades estão previstas no artigo 12
da Lei n.º 8.281/91 que estabelece:
multa de 0,5% (meio por cento) do valor
da receita bruta da pessoa jurídica no período, aos que
não atenderem à forma em que devem ser apresentados os
registros e respectivos arquivos;
multa de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da operação correspondente, aos que omitirem ou
prestarem incorretamente as informações solicitadas.
B) Livros fiscais - Cada estado estabelece
uma multa pela falta de escrituração do livro fiscal
Qual o procedimento para que a
empresa comece a utilizar o SPED Fiscal?
Para que a empresa possa atender ao SPED Fiscal, deve tratar os
seguintes aspectos:
Entendimento da Legislação
Conscientização Interna sobre o SPED
Mapeamento do Cenário Atual e Análise de Gaps
Implantação do Sistema de geração do SPED
Fiscal
Classificação Fiscal de Produtos
Validação dos Cadastros PJ/PF
Validação da Carga Tributária atual
Adequação dos Sistemas e Procedimentos
Capacitação das Equipes
Auditoria e Cruzamento dos Dados
Qual o tratamento
aplicável a empresa/estabelecimento inativo ainda não taxado na
Receita Federal e Estadual?
Ainda que a empresa esteja inativa, por se tratar de
escrituração fiscal e contábil, o contribuinte deve apresentar
os livros digitais sem movimento.
Qual o tratamento dos Estoques
no SPED Fiscal?
Na fase 1 as informações do estoque para o Sped fiscal serão as
mesmas do Registro 74, e cuja periodicidade cada UF definirá. Na
fase 2 serão complementadas as informações com as movimentações.
Qual o tratamento para
cooperativas?
Tanto as cooperativas, quanto as indústrias terão o mesmo
tratamento, haja vista que até mesmo os Consórcios que não tem
personalidade jurídica, deverão apresentar o sped contábil e
fiscal.
Quando houver retenção de PIS e
COFINS eles devem que ser lançados por item na nota fiscal?
Nesta fase apenas as empresas que são obrigadas a destacar o PIS
e o COFINS no documento fiscal - Combustíveis, bebidas e
automotivo - é que deverão apresentar esta informação.
Quem já implantou o fiscal com o
layout do ato cotepe II, atende ao SPED? Precisa alterar alguma
coisa?
O SPED Fiscal tem sofrido ligeiras alterações e logicamente, as
análises que já foram feitas devem sofrer correções pontuais.
Se o sistema do Fisco estiver
fora do ar como gerar a NF-e ou entregar o SPED?
Em relação à NF-e existe a previsão da emissão em contingência,
e cujo manual específico já está disponível na internet, em
relação ao SPED
fiscal e contábil, todos os testes já forma feitos e não se
cogita problemas na rede.
UF’s tem autonomia de discutir
os próprios layout’s?
Não, o leiaute é único. As UFs só acrescentarão a tabela 5.2
(conta gráfica).
Uma vez entregue o SPED Fiscal,
como faço para corrigir eventuais erros ocorridos?
Não existe correção de escrituração fiscal, qualquer ajuste
deverá ser feito por estorno no mês seguinte, com escrituração
do livro modelo 6. |