Pagina Principal     |     Agenda de Obrigações     |     Noticias     |     Tabelas     |     Fale Conosco
 

  APOSENTADORIA - NOÇÕES BÁSICAS


Aposentadoria integral
é benefício a que tem direito o segurado da previdência social, concedido à mulher que comprovar, no mínimo, 30 anos de contribuição e ao homem que comprovar, no mínimo, 35 anos de contribuição.

Aposentadoria proporcional
é o benefício a que tem direito o segurado da previdência social que até 16.12.98, não havia completado o tempo mínimo exigido para aposentadoria integral, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
Idade: 53 anos para o homem e 48 anos para a mulher.
tempo de contribuição: 30 anos de contribuição para o homem e 25 anos de contribuição para a mulher.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

- Todo empregado que completou 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, antes de 16.12.1998, tem direito a aposentadoria proporcional e deve exercer esse direito imediatamente.
- Aquele que completou 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, após 16.12.1998, deverá ter 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher, e, ainda, recolher 40% sobre o tempo que em 16.12.98 faltava para a aposentadoria proporcional. Exemplo: se faltava 30 meses, deverá recolher mais 12 meses, além dos 30 anos.

Direito adquirido:

O segurado que em 16.12.98, já contava com 30 anos de contribuição para o homem ou 25 anos para a mulher, tem direito de requerer, a qualquer tempo a aposentadoria com renda mensal proporcional ao tempo de serviço computado até aquela data, calculada com base nos 36 salários de contribuição anteriores a 12/98.
Esclarecimentos:
Se em 16.12.98, já havia completado 30 anos de contribuição para o homem e 25 para a mulher, e, até esta data, ainda não completou 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher, a hora é agora, para requerer sua aposentadoria proporcional, para ter direito a renda mensal calculada com base nos 36 salários de contribuição anteriores a 12/98, devidamente atualizados até a data do requerimento.
Para os inscritos até 28.11.99, no caso de completar 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher, terá direito de requerer a aposentadoria integral, com cálculo do benefício considerando-se a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente, correspondentes a no mínimo 80% de todo o período contributivo, desde a competência 07/94.
Para os inscritos a partir de 29.11.99, o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo e multiplicado pelo fator previdenciário, de acordo com a fórmula do INSS.- O valor da aposentadoria integral é de 100% do salário de benefício.
- O valor da aposentadoria proporcional é de 70% do salário de benefício, mais 5% deste por ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.

Aposentadoria por idade:

- A idade mínima para se aposentar é de 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher, desde que comprove o número mínimo de contribuições mensais que são definidas como carência e que corresponde a 15 anos de contribuição.
- A carência corresponde a 180 contribuições mensais para o segurado inscrito a partir de 25.07.1991.
- Os inscritos até 24.07.1991, devem obedecer a tabela progressiva de carência do INSS.
- Para auxilio doença e aposentadoria por invalidez, a carência será de 12 contribuições mensais.

Salário benefício
:
- Para os inscritos até 28.11.1999, o salário benefício será a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a no mínimo 80% (oitenta por cento) de todo o período de contribuição, desde a competência 07/94
- Para os inscritos a partir de 29.11.1999, o salário benefício será o resultado da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período de contribuição e multiplicado pelo fator previdenciário, ou seja, uma fórmula criada pela previdência, onde será verificado: a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria; o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria; a idade no momento da aposentadoria; a alíquota de contribuição de 0,31.

Comprovação do exercício de atividade - Empresário
:
- Para o empresário requerer sua aposentadoria, deverá comprovar perante a previdência social o exercício da atividade, com os seguintes documentos:
- Todos os comprovantes de recolhimentos ( guias ou carnês de recolhimento de contribuições;
- Documento de identificação ( carteira de identidade e/ou carteira de trabalho e previdência social);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF.
- Apresentar cópia e original:
-do registro de firma individual e, se for o caso, a baixa;
-do contrato social e alterações;
-das Atas de assembléia geral publicadas no Diário Oficial da União ou do Estado, e, se for o caso, alteração ou liquidação da sociedade para o diretor não empregado e o membro do conselho administrativo na S/A;
-Do Estatuto e ata de eleição ou nomeação e exoneração, registrada em cartório de títulos e documentos, para cargo remunerado de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade.

Como requerer aposentadoria de autônomo ou equiparado
:
- Para requerer sua aposentadoria, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Número de Identificador do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual;
- Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social ( guias ou carnês de recolhimentos de contribuições;
- Documento de identificação (Carteira de \identidade e/ou Carteira de /trabalho e Previdência Social;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF.

Como requerer aposentadoria de empregados em geral
:
- Para requerer sua aposentadoria, o segurado empregado, deverá requerer o benefício nas agências da Previdência Social, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
- Documento de identificação (Carteira de Identidade);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição para períodos anteriores a julho de 1994;
- Cadastro de Pessoa física- CPF.

Como requerer aposentadoria de empregado doméstico
:
- Para requerer sua aposentadoria, o segurado empregado doméstico, deverá requerer o benefício nas agências da Previdência Social, apresentando os seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEPP ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado doméstico;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Todos os Comprovantes de recolhimento à Previdência Social ( guias e carnês de pagamento, para períodos anteriores a julho de 1994;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF.

 

 Voltar 

    IMPRIMIR

Av. das Américas, 3959 loja 113 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - Tel (0xx) 21 3325-9718