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Auto Gestão de Condomínios |
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A Auto-Gestão surge da necessidade de redução de custos,
bem como o meio em que as pessoas possam participar de uma forma
mais efetiva, desempenhando papéis de interesse de sua
comunidade condominial, exigindo a maior participação de uma
equipe constituída de vários condôminos.
As rápidas e intensas mudanças que caracterizam a nova forma de
pensar e agir neste novo mundo - globalização, competitividade,
rapidez de informações e transformações em geral não permitem
que as velhas formas de estruturas organizacionais permaneçam
inalteradas.
A rigor um condomínio não tem personalidade jurídica. No
entanto, contrata pessoa, serviços, arrecada, paga e está
sujeito a um volume cada vez maior de Leis e Normas de toda
espécie. Informação. Esta é a palavra chave. Não é justo exigir
que o Síndico procure, por conta própria, aprender sobre sua
função, descobrir como melhor representar os interesses dos
condôminos e, além disso, cumprir todas as obrigações acessórias
impostas pelas Leis e Normas vigentes.
Nossos serviços, são de acordo com a Lei 4.591/64 e Legislação
Conexa: |
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1. Assessoria Societária e Administrativa |
- Inscrição e/ou atualização no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica, visando o cumprimento da Instrução
Normativa da Receita Federal Nº 02/2001.
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- Em relação à Legislação do Imposto de Renda em vigor (PN
CST Nº 76/71, PN CST Nº 37/72 e PC CST Nº 114/72);
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- Registro da Convenção e averbação de suas alterações;
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- Modelos de Convocação de Assembléia Geral Ordinária e/ou
extraordinária;
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- Modelos de Procuração para representação em Assembléias
Gerais;
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- Modelo de Carta de Cobrança a condôminos inadimplentes;
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- Modelo para Cadastro de Registro de Moradores;
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- Emissão de Boletos Bancários em formulários fornecidos
pela Instituição Financeira;
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- Emissão de Boletos Personalizado para pagamentos em
carteira;
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- Atualização cadastral de Condôminos;
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- Controle e acompanhamento de cobrança.
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2.
Assessoria Financeira |
- Orçamentos semestrais ou anuais;
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- Demonstrativos Financeiros Mensais e
Anuais;
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- Demonstrativo da Prestação de Contas;
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- Demonstrativo do rateio das despesas;
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- Relatório de Condôminos inadimplentes;
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- Atualização de Débitos para Cobranças
Judiciais (serviço adicional).
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3. Assessoria Trabalhista |
- Cadastro e Registro de Empregados (Art. 1º e 29º da CLT);
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- Escrituração de Livros e/ou Fichas Trabalhistas (Art. 41
da CLT);
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- Elaboração de todos os documentos relacionados ao
processo de Admissão e Demissão de funcionários (Art. 477 da
CLT);
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- Acompanhamento dos Acordos de Dissídios Trabalhistas, de
Compensação de Horas (Art. 611 da CLT);
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- Elaboração da folha de pagamento mensal (Art. 76 e 129
da CLT), férias (Art. 458 da CLT), 13º salário (Lei
4.090/62) e recibos de salários e autônomos;
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- Elaboração e envio das guias para recolhimento dos
impostos e encargos sociais, tais como, GPS (Portaria MPAS
nº 375, de 24/01/2001), GFIP (Portaria Interministerial Nº
326/2000), GRFC, PIS, IRRF (Art. 2 do Decreto 3.000/99),
Contribuição Sindical (Art. 582 da CLT), Confederativa e etc;
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- Elaboração e entrega da RAIS (Lei 76.900/75) e DIRF
(Art. 929 do Decreto 3.000/99 e IN SRF 140/2002);
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- Atendimento a fiscalização Previdenciária e Trabalhista;
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- Homologações de Contrato de Trabalho (serviço
adicional);
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- Recálculo dos impostos para pagamento após o vencimento
(serviço adicional).
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4.
Auditoria em Condomínios (serviço opcional) |
A gestão condominial vem sendo motivo de grande
preocupação dos condôminos e síndico de edifícios. Matérias
publicadas recentemente em jornais e revistas de grande circulação
revelam problemas que vão desde a falta de registros de operações
até a apropriação indébita de recursos financeiros dos condomínios.
Diante desses fatos, desenvolvemos uma linha
específica de serviços de auditoria especializados em revisões de
prestações de contas de condomínios.
Estas revisões têm caráter preventivo e
permitem aos condôminos a avaliação da eficiência, da eficácia e da
economicidade da gestão dos condomínios. São executadas com a
utilização de recursos de microinformática, a custos reduzidos para
os condôminos, que justificam plenamente a segurança de que as
contas do condomínio serão revisadas por uma empresa idônea e com
tradição no mercado.
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