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TAXAS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO


Espécie de Bens

 
Taxa Anual (%)

Aeronaves e aparelhos espaciais:
balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor;
bússolas, incluídas as agulhas de marear. Outros instrumentos e aparelhos de navegação;
outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento; veículos suborbitais;
pára­quedas (incluídos os pára­quedas dirigíveis e os para-pentes) e os pára­quedas giratórios;
aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta­aviões e aparelhos
e dispositivos semelhantes; aparelhos simuladores de vôo em terra.

10

Animais vivos:
espécies bovina, suína, cavalar, asinina, muar, ovina e caprina;

20

aves vivas: galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas­d'angola (pintadas), das espécies
domésticas.

50

Aparelhos:
de radiodetecção e de radiossondagem (radar),
aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando;
e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros
recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica;
elétricos para telefonia ou telegrafia, por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com um aparelho telefônico portátil sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones;
painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED), próprios para anúncios publicitários;
ou máquinas de tosquiar de motor elétrico incorporado;
receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão, exceto de uso doméstico;
transmissores (emissores) para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de recepção ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras (camcorders).
de laboratório ou de farmácia (obras de plástico).
 

20

artigos e equipamentos para cultura física e ginástica, piscinas, carrosséis, balanços, instalações de tiro-ao-alvo e outras diversões de parques e feiras; circos, coleções de animais e teatros ambulantes.
 

10

Cartões magnéticos; discos para sistemas de leitura por raio laser; fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem; outras fitas magnéticas.
 

33,33

Computadores e periféricos ­ Hardware.
 

20

Correias:
de transmissão e correias transportadoras, de plástico; couro ou borracha vulcanizada;
correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.

50

Cortinados, cortinas e estores; sanefas e artigos semelhantes para camas para uso em hotéis e hospitais.
 

20

Edifícios e benfeitorias (inclusive pontes e elementos de pontes, torres e pórticos; construções de alumínio e construções pré-fabricadas).
 

4

Embalagens:
barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro;
caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes;

20

caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes­caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes,
de madeira;
garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes;
garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro, próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conserva;
recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio;
recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço;
sacos de quaisquer dimensões, para embalagem;
outros vasilhames.
 

20

Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas a vela ou para carros a vela; artigos para acampamento.
 

25

Ferramentas:
alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes;
chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos;
cisalhas para metais e ferramentas semelhantes;
corta tubos, corta pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes;
ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar;
eletromecânicas de motor incorporado, de uso manual;
ferramentas manuais (incluídos os corta vidros) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas ferramentas; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal;
pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura;
serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas serras e as folhas não dentadas para serra).
 

20

Gravadores:
de dados de vôo;
reprodutor de fita magnética, sem sintonizador;
reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético.

20

Instalações
Maquinários
 

10

Maquinários do tipo:
bulldozers, angledozers, niveladores, raspotransportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores.
Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes

25

Máquinas:
de tosquiar;
e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.

20

Modelos para fundição:
caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias
minerais, borracha ou plásticos.

33,33

Móveis e utensílios.
 

10

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (de matérias têxteis).
 

20

Veículos aquáticos:
barcos:
de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos de pesca;
barcos­faróis, barcos­bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas ou diques flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis;
outras embarcações, incluídos os navios de guerra e os barcos salva­vidas, exceto os barcos a remo;
rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações;
transatlânticos, barcos de cruzeiro, ferry-boats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
 

5

barcos infláveis;
balsas infláveis.

20

Veículos terrestres:
automóveis de passageiros e outros veículos automóveis, principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os veículos para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;
reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos;

20

outros veículos não autopropulsores.
 

20

automóveis:
para transporte de mercadorias;
para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões­betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;
motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais;
tratores (exceto os veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros­tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias).

25
 

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