Provisão de Ferias e 13º Salário;
Folha de 13º Salário;
Recibos de pagamento de 1ª e 2ª parcela de 13º salário;
Aviso de férias e recibo de pagamento;
RAIS;
Contribuições assistenciais;
Emissão de Informe de Rendimentos dos funcionários. DIRF
CUIDADOS COM DEPARTAMENTO DE
PESSOAL
Sempre é importante relembrar algumas
obrigações a que estão submetidos os empregadores. Estas, se não
forem atendidas poderão gerar multas pesadas com os próprios
funcionários ou com os diversos órgãos governamentais. Os aspectos
abordados abaixo procuram orientar em linhas gerais o empregador.
1. FÉRIAS
A cada ano trabalhado o funcionário tem direito
a 30 dias de férias. Estas podem, a critério da empresa, ser
concedidas até 12 meses após o término do período de aquisição. O
funcionário deve ser comunicado 30 dias antes da concessão de suas
férias. Sendo assim, é fundamental que seja feito o planejamento de
férias com antecedência, para que se providencie o substituto. Caso
as férias não sejam concedidas no prazo o empregador deverá pagá-las
em dobro. Lembramos que não existem, legalmente, as famosas férias
em dinheiro. O funcionário só pode trabalhar 10 dias em suas férias,
que é conhecido como férias em abono. As férias devem ser calculadas
com adicional de 1/3 em relação à remuneração média do funcionário
no período aquisitivo, o que inclui média de horas extras,
adicionais, etc.
2. QUADRO HORÁRIO E CONTROLE DE PONTO
Seja qual for o número de funcionários da
empresa, é importante que seja fixado o QUADRO HORÁRIO, e seja feito
o controle de ponto (assinado pelos empregados). Isto evita futuros
problemas com reclamações trabalhistas por supostas horas extras.
3. MEDICINA DO TRABALHO
É obrigatório que cada funcionário faça exame
médico na admissão, mudança de função, demissão, anual, além de
algumas outras situações específicas previstas em lei. O não
cumprimento destas obrigações pode acarretar multas grandes. Sendo
assim, pode-se utilizar o serviço avulso (sem contrato) ou ter um
serviço médico conveniado (não é plano de assistência médica).
4. SALÁRIO FAMÍLIA
Por se tratar de um benefício pago pelo INSS,
do qual a empresa é mera intermediária, é muito importante que se
cumpram as formalidades exigidas. Cópia da certidão de nascimento,
carteira de vacinação e termo de responsabilidade para que pai e mãe
(caso trabalhe) não recebam ao mesmo tempo.
5. ADMISSÃO
O funcionário admitido deve ser registrado em
24 horas. Por isso, toda a rotina com documentação e exame médico
deve ser cumprida antes. Se o funcionário está em seu primeiro
emprego, deve ser inscrito no PIS, o que é fundamental para o
recolhimento do FGTS. É bom que que seja feita uma pasta para cada
funcionário na empresa onde ficarão as cópias de todos os
documentos. Abaixo listamos os documentos que devem ser solicitados
pela empresa ao futuro funcionário:
1. cópia da carteira de trabalho (pág. com o
número, pág. com qualificação e pág. contribuição sindical)
2. cópia do RG, CPF, título de eleitor, certificado militar (homem) e
do PIS.
3. cópia certidão de nascimento filhos menores de 14 anos, carteiras
de vacinação e termo de responsabilidade.
4. uma foto recente ( para o livro de registro).
5. exame médico admissional. (PCMSO)
6. cópia de um comprovante de endereço.
7. cópia do registro profissional, caso tenha (profissões
regulamentadas)
8. termo de solicitação de vale transporte.
9. contrato de experiência (o prazo total, incluída a renovação, deve
ser até 90 dias)
6. AUXILIO ALIMENTAÇÃO
Sempre que a empresa fornecer qualquer tipo de
ticket alimentação ou cesta básica deve tomar cuidado para
que seja feita a inscrição no programa de alimentação do trabalhador
(PAT). Caso isto não seja feito, o INSS poderá tributar como
benefício indireto onerando ainda mais os encargos trabalhistas.
7. DEMISSÃO
Os cuidados, principalmente para demissão, são
fundamentais para evitar despesas extras. Os contratos de
experiência rompidos antes do tempo geram indenizações proporcionais
ao tempo restante. O FGTS devido na rescisão deve ser depositado em
guia própria até o dia seguinte ao da data do desligamento ou dez
dias após a dispensa no caso de aviso prévio indenizado (não
trabalhado).