Os condomínios de edifícios que aufiram ou paguem rendimentos sujeitos à incidência, apuração ou recolhimento de tributos ou contribuições federais, mesmo que não sejam caracterizados como pessoas jurídicas, estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Observe-se que o síndico ou o administrador será o responsável pelo condomínio perante a Secretaria da Receita Federal (SRF).
No programa CNPJ, disponível no site da SRF (www.receita.fazenda.gov.br), o código da natureza jurídica a ser utilizado é 308-5 (Condomínio Edilício) e o Código CNAE Fiscal deverá ser 70.40-8/00 (condomínios de prédios residenciais ou não).
(RIR/1999, art. 215, I; e Instrução Normativa RFB nº 568/2005, arts. 11, II, e 20)