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Todas
os empregadores e instituições que possuam trabalhadores
empregados devem implementar o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO. Este visa e preservação da saúde do conjunto
dos seus trabalhadores.
Mesmo
no caso de prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, a
empresa contratante deverá fornecer à contratada as informações
necessária para a implementação do PCMSO.
Os
custos com o PCMSO serão integralmente suportados pelo empregador,
inclusive a contratação de médico do trabalho, caso seja
desobrigada a manter um SESMT (Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho).
As
empresas são classificadas segundo seu grau de risco pela Norma
Regulamentadora (NR) nº 4, Quadro I, e com base nesta classificação
e no número de empregados dimensionam o SESMT. Empresas até 50
empregados estão dispensadas de manter o SESMT.
O
Programa deve incluir, entre outros, a realização dos exames médicos
na admissão, demissão, periódico, retorno ao trabalho e mudança
de função. O exame periódico, salvo casos específicos, deverá
ser anual para idade inferior a 18 anos e superior a 45 anos. Para
idades entre 18 e 45 anos será a cada dois anos.
Para
cada exame realizado o médico emitirá o Atestado de saúde
Ocupacional - ASO, em duas vias, uma sendo arquivada na empresa e a
outra fornecida ao trabalhador. É importante ressaltar que os
documentos deverão ser mantidos pela empresa até 20 anos após o
desligamento do trabalhador.
Data
de referência 30/06/2000
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