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 Guia de prazo para guarda e manutenção de livros e documentos fiscais

 

Para não pagar duas vezes, é melhor guardar

O empresário deve ficar atento ao prazo mínimo para a guarda de documentos.
Os comprovantes de qualquer pagamento efetuado à Previdência Social, por exemplo, devem permanecer arquivados por pelo menos 30 anos e, em plena era digital, em papel. Descarte de documentos antes da hora implica em prejuízos.


A quantidade de declarações e obrigações fiscais muitas vezes levam as empresas a deixar de guardar esses documentos. Com isso, o empresário corre um sério risco: ter que pagar novamente o que já pagou. "No Brasil, ao contrário da maioria dos países, a boa-fé do contribuinte não é presumida e a responsabilidade de provar o pagamento é dele", alerta o advogado Luis Carlos Galvão, diretor do departamento jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).
" Se o contribuinte não tem como comprovar um pagamento para o Fisco, é obrigado a recolher novamente o tributo, acrescido de multa de até 20% do valor devido e juros pela taxa Selic", explica o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar.

Cada documento tem que ser guardado por um prazo mínimo, de acordo com a tabela do Ciesp (ver abaixo). "Muitos acreditam que cinco anos é o prazo para guardar qualquer documento, mas aqueles que podem ser pedidos pela Previdência Social, por exemplo, precisam ser arquivados por 30 anos", diz Galvão. E devem ser preservados os originais. "Hoje é comum a digitalização de documentos, mas as autoridades não acreditam neles", afirma.

Muitos se esquecem das implicações fiscais de documentos comerciais e jogam fora o que não deveriam. "Se uma empresa pagou um fornecedor com duplicata, esse título prescreve em dois anos para fins comerciais, mas para fins fiscais é preciso guardar por cinco anos", esclarece.

O início da contagem do prazo varia. O prazo de dez anos para guardar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), por exemplo, deve ser contado a partir da entrega da declaração ao Fisco, segundo Galvão.
Alcazar explica que se o empresário não comprovar o pagamento e se recusar a pagar novamente para o Fisco ou para um fornecedor, ele pode ter que responder à ação na Justiça.

Para o empresário, como consumidor, o prazo de guarda de um documento pode ser diferente. O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, precisa ser guardado por cinco anos ao invés de dez como o IRPJ

   Prazos obrigatórios de guarda de documentos

Tipos de Documentos

Prazo obrigatório de
 guarda pela empresa

Amparo legal

Balancete

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Cofins

10 anos

Lei 8.212 Art 33Lei Orgânica da Seg. Social

Conciliação Bancária

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Conhecimento de Frete

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Conta de Água

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Conta de Luz

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Conta de Telefone

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

DAE (Documento de Arrecadação Estadual)

5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional

DAMEF (Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal)

5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional

DAPI (Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS)

5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional

Duplicatas Recebidas/Emitidas

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Extrato Bancário

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

GAM (Guia de Arrecadação Municipal)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Imposto de Renda Autônomo

10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal

Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seg.Social

Imposto de Renda Pessoa Física

5 anos após a entrega  da Declaração na Receita Federal

Instrução Normativa n°8/93
Art. 4° Secretaria da Receita Federal

IPI (Imposto de Produtos Industrializados)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

IPTU (Imposto Predial Urbano)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal

Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seg. Social

ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

ITBI (Imposto de Transmissão Bens Imóveis)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

ITR (Imposto Territorial Rural)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Livro Balanço Patrimonial/Geral

Permanente

A lei não prevê descarte

Livro de Apuração de Lucro Real (Lalur)

10 anos considerando
a data do último lançamento

Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seg.Social

Livro de Razão

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Livro de Registro de ICMS

5 anos considerando
 a data do último lançamento

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Livro de Registro de Inventário

31 anos considerando
a data do último lançamento

Parecer 410Coordenação do sistema de Tributação (CST/SIPR)

Livro de Registro de Saídas

10 anos considerando
 a data do último lançamento

Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seg.Social

Livro Diário

Permanente

 

Livro Registro de Entradas

5 anos considerando 
 a data do último lançamento

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Movimento Contábil ou
Movimento de Caixa

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Nota Fiscal de Fornecedor

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Nota Fiscal de Imobilizado

5 anos após
depreciação do bem

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Nota Fiscal de Saída

10 anos

Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seg.Social

Nota Fiscal de Venda de Imobilizando

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Ordem de Serviço

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

PIS (Programa de Integração Social) Recolhimento

10 anos

Lei 2.052/83 Art. 3° e 10°PIS-PASEP

Recibo de Depósito Bancário

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Reembolso de Despesas/ Despesas de Viagens

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo)

30 anos

Lei 8.212 Art 45  § 1°Lei Orgânica da Seg.Social

Taxa de Fiscalização para Funcionamento

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

VAF (Verificação de Apuração Fiscal)

5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional

 
 
 

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