Contabilidade    |    Legalizações     |     Imposto de Renda     |     Folha de Pagamento     |   Fale Conosco

  Barra da Tijuca/RJ,

|   FECHAR JANELA   |


 Nota Fiscal Avulsa - Nova rotina - 13/06/2001


A partir do dia 02/07/01, a Nota Fiscal Avulsa deverá ser adquirida em papelarias e emitida pelo próprio interessado.  Apenas os contribuintes do ICMS precisarão comparecer à repartição fiscal para visar o documento emitido. 

Finalidade

Regra geral: Será utilizada para acobertar o transporte de mercadoria ou bem, realizado pelo próprio emitente ou por transportador por ele contratado, quando o emitente não estiver obrigado à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, ou, quando inscrito, não dispuser, eventualmente, de documentação própria, inclusive na entrada de bem ou mercadoria procedente do Exterior. ( art. 36, Livro VI, Regulamento do ICMS )

Outras hipóteses: arts. 37 e 38, Livro VI, Regulamento do ICMS.

Observação: Estão dispensadas de Nota Fiscal Avulsa as operações realizadas dentro do Estado, no caso de:

  1. mudança efetuada por não-contribuinte;

  2. transporte de bens e material de uso/consumo pertencentes a empresa prestadora de serviços, desde que estes estejam especificados, bem como seu endereço de destino, na Nota Fiscal de Serviços.

Procedimento para emissão

  • A Nota Fiscal Avulsa será adquirida nas papelarias e preenchida pelo interessado de acordo com as instruções do verso;

  • Se o interessado for inscrito no Cadastro do ICMS, deverá comparecer à repartição fiscal de sua circunscrição para visar o documento; no caso de remessa para feiras e exposições, a Nota será visada pela Inspetoria responsável pelo controle do evento.

  • documentação exigida para o visto:

. Nota Fiscal Avulsa preenchida em quatro vias;

. DARJ de recolhimento do ICMS, quando devido.

Importante: Não será mais exigida Taxa de Serviços Estaduais para a Nota Fiscal Avulsa.
 

Legislação Pertinente:

Art. nº 36 ao 44 do Livro VI do Regulamento do ICMS

Resolução SEF nº 6.319/01
 


|   FECHAR JANELA   |

  |   IMPRIMIR   |     

Copyright © 2001 - Suport line - Tel. (0xx21) 3325-9718 - RJ