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       Rescisão do Contrato de Trabalho - Verbas

 
 
Saldo de
salário
Férias proporcionais
+ 1/3 da CF/88
Férias vencidas
+ 1/3 da CF/88
13º
salário
Aviso
prévio
FGTS +
40% *
FGTS +
20%
FGTS
Dispensa sem justa causa
(arts. 477; 478 e 481 da CLT)
com menos de um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT)
SIM
(art. 146, parágrafo único da CLT e art 7º, XVII da CF)
NÃO
SIM
(Lei nº 4.090/62; Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)
SIM
(art 487 da CLT e art 7º, XXI da CF)
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90)
NÃO
NÃO
com mais de um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT, arts. 17, I, alínea a da IN nº 2/92)
SIM
(art. 146, parágrafo único da CLT e art 15, caput, da IN nº 2/92)
SIM
(art. 146 e 137 c/c 130 da CLT , art 7º, XVII da CF e art. 15, caput da IN nº 2/92)
SIM
(Lei nº 4.090/62 , Decreto nº 57.155/65 e art 7º,VII da CF e art.16 da IN nº 2/92)
SIM
(art. 487 da CLT; art 7º,XXI, CF e arts. 11 e 13 da IN nº 2/92)
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90)
NÃO
NÃO
Dispensa com justa causa
( art 482 da CLT)
com menos de um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT)
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
com mais de um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea a da IN nº 2/92)
NÃO
SIM
(arts. 146 e 137 c/c130 da CLT , art 7º, XVII da CF e art. 15 , caput, da IN nº 2/92)
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Rescisão indireta
(art. 483 da CLT)
com menos de um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT)
SIM
(art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º,XVII da CF)
SIM
(art 146, parágrafo único da CLT , art 15 da IN nº 2/92 e art 7º, XVII da CF)
SIM
( Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)
SIM
(art.487, § 4º da CLT e art 7º da CF)
SIM
( Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90)
NÃO
NÃO
com mais um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea a da IN nº 2/92)
SIM
(art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º XVII da CF e art. 15, caput da IN nº 2/92)
SIM
( arts. 146 e 137 c/c 130 da CF, art 7º, XVII da CF e art. 15, caput da IN nº 2/92)
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII CF e art 16 da IN nº 2/92)
SIM
(art. 487 da CLT, art 7º, XXI da CF e arts. 11 e 13 da IN nº 2/92)
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90)
NÃO
NÃO
Culpa recíproca
(art 484 da CLT)
com menos de um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT)
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
( Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90)
NÃO
com mais de um ano
SIM
( arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT)
NÃO
SIM
( Arts. 146 e 137 c/c 130 da CLT, art 7º, XVII da CF e Art 15, caput, da IN nº 2/92).
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
( Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90)
NÃO
Pedido de demissão
com menos de um ano
SIM
( arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT)
NÃO
NÃO
SIM
( Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
com mais de um ano
SIM
( arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT e Art 17,I, Alínea "a" da IN nº 2/92).
SIM
( Art. 46, parágrafo único da CLT e Art. 15 caput da IN nº 2/92).
SIM
( Arts. 146 e 137 c/c 130 da CLT, art 7º, XVII da CF e Art. 15 caput da IN nº 2/92).
SIM
( Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF).
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado sem justa causa (regido pelo art. 479 da CLT)
com menos de um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT)
SIM
(art 147 da CLT e art 7o ,XVII da CF)
NÃO
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)
NÃO
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90)
NÃO
NÃO
com mais de um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art. 17, I, alínea "a " da IN nº 2/92)
SIM
(art. 146, parágrafo único da CLT ,art.7º, XVII da CF e art. 15, caput da IN nº 2/92)
SIM
(art. 146 e 137 c/c130 da CLT, art.7o, XVII da CF e art.15 ,caput, da IN nº2/92)
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)
NÃO
SIM
(Lei nº 8.36/90 e Decreto 99.684/90)
NÃO
NÃO
Rescisão de contrato a prazo determinado com justa causa (regido pelo art. 479 da CLT)
com menos de um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT)
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
com mais de um ano (até 2 anos
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea "a "da IN nº 2/92)
NÃO
SIM
( Arts 146 e 137 c/c 130 da CLT e art 7º, XVII da CF e Art. 15 caput da IN nº 2/92).
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado por pedido de demissão (regido pelo art. 479 da CLT)
com menos de um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT).
NÃO
NÃO
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF).
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
com mais de um ano
SIM
( arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea "a "da IN nº 2/92).
SIM
(art. 146, parágrafo único da CLT ,art.7º, XVII da CF e art. 15, caput da IN nº 2/92)
SIM
(art. 146 e 137 c/c130 da CLT, art 7º, XVII da CF e art.15 ,caput, da IN nº2/92)
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado sem justa causa (regido pelo art. 481 da CLT)
com menos de um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT).
SIM
(art. 146 da CLT ,art.7º ,XVII da CF)
NÃO
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)
SIM
(art 487 da CLT e art 7º, XXI da CF)
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90)
NÃO
NÃO
com mais de um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea "a "da IN nº 2/92).
SIM
(art. 146 CLT ,art.7º ,XVII da CF)
SIM
(art. 146 e 137 c/c130 da CLT, art.7o, XVII da CF e art.15 ,caput, da IN nº2/92)
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)
SIM
(art 487 da CLT e art 7º, XXI da CF)
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90)
NÃO
NÃO
Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado por pedido de demissão (regido pelo art. 481 da CLT).
com menos de um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT).
NÃO
NÃO
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
com mais de um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea "a "da IN nº 2/92).
SIM
(art. 146, art.7º ,XVII da CF)
SIM
(art. 146 e 137 c/c130 da CLT, art.7o, XVII da CF e art.15 ,caput, da IN nº2/92)
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Extinção do contrato por falecimento do empregado
com menos de um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT).
NÃO
NÃO
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90
com mais de um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea "a "da IN nº 2/92).
SIM
(art. 146 da CLT,art.7º ,XVII da CF)
SIM
(art. 146 e 137 c/c130 da CLT, art.7o, XVII da CF e art.15 ,caput, da IN nº2/92)
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90
Extinção do contrato por fechamento da empresa
com menos de um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT).
SIM
(art 147 da CLT e art 7o ,XVII da CF)
NÃO
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)
SIM
(art 487 da CLT e art 7º, XXI da CF)
SIM
( e Decreto 99.684/90)
NÃO
NÃO
com mais de um ano
SIM
( arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea "a "da IN nº 2/92).
SIM
(art 147 da CLT e art 7o ,XVII da CF)
SIM
(art. 146 e 137 c/c130 da CLT, art.7o, XVII da CF e art.15 ,caput, da IN nº2/92)
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)
SIM
(art 487 da CLT e art 7º, XXI da CF)
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90)
NÃO
NÃO
Extinção de contrato a prazo determinado (inclusive o contrato de experiência)
com menos de um ano
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT).
SIM
(art 147 da CLT e art 7º ,XVII da CF)
NÃO
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90)
com mais de um ano
SIM
( arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea "a "da IN nº 2/92).
SIM
(art 147 da CLT e art 7o ,XVII da CF)
SIM
(art. 146 e 137 c/c130 da CLT, art 7º, XVII da CF e art.15 ,caput, da IN nº2/92)
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90)

Observação:
A Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, instituiu contribuições sociais, dentre elas a contribuição de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos , referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, no caso de despedida do empregado sem justa causa.

 

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