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Tabelas de contribuição Mensal


OBS: INSS nova tabela de contribuição INSS altera tabela de Contribuição dos segurados empregado, doméstico e avulso e retroage a janeiro de 2010. Folhas de pagamento deverão ser revisadas. Veja a nova tabela abaixo.

Consulte seu Contador para AJUSTES

  • A tabela do INSS, de 01.01.2010 até 29.06.2010, era determinada pela Portaria Interministerial MF/MPS 350/2009, abaixo transcrita. Aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e recolhimentos de possíveis diferenças relativas ao uso desta tabela:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.024,97 8,00%
de 1.024,98 até 1.708,27 9,00%
de 1.708,28 até 3.416,54 11,00%

Nova TABELA portaria MF/MPS 333/2010

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos.

Portaria MF/MPS 333/2010

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de janeiro de 2010
*1ª Competência Jan/2010
 

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 1.040,22 8,00
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 9,00
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 11,00

Portaria nº 350, de 30 de dezembro de 2009


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de fevereiro de 2009

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até 965,67 8,00
de 965,68 até 1.609,45 9,00
de 1.609,46 até 3.218,90 11,00

Portaria nº 48, de 12 de fevereiro de 2009

 


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 911,70
8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50
9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99
11,00


Portaria nº 77, de 12 de março de 2008

 


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de janeiro de 2008
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29
8,00
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14
9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
11,00

Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007


1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  
1º de abril de 2007
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29
7,65*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00
8,65*
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14
9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
11,00

Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.


 

  Tabelas de Contribuição Mensal

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2006

 

Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,55
7,65*
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00
8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91
9,00
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82
11,00

Portaria n º 342, de 16 de agosto de 2006

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

 



Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso,
para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006

Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,47
7,65*
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00
8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77
9,00
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56
11,00

Portaria n º 119, de 19 de abril de 2006

 * Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

 


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 800,45
7,65
de R$ 800,46 a R$ 900,00
8,65
de R$ 900,01 a R$ 1.334,07
9,00
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15
11,00

Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2004
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 752,62
7,65
de R$ 752,63 a R$ 780,00
8,65
de R$ 780,01 a R$ 1.254,36
9,00

de R$ 1.254,37 até R$ 2.508,72

11,00

Portaria nº 479, de 7 de maio de 2004

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de   janeiro de 2004 a abril de 2004

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 720,00

7,65 %

de R$ 720,01 até R$ 1.200,00

9,00 %

de R$ 1.200,01 até R$ 2.400,00

11,00 %

PORTARIA Nº12, DE 06 DE JANEIRO DE 2004

Fonte: Previdência Social
 

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