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Tabelas de contribuição Mensal

Segurados contribuinte individual e facultativo

A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento (20%) sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os critérios abaixo.

Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS)  - Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo os seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00. Tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de 14/12/2006).

A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de pagamento específico  a ser informado na Guia da Previdência Social. Além disso, não é vitalícia, o que significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS.

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
510,00 (valor mínimo) 11
de 510,00 (valor mínimo)  até 3.416,54 (valor máximo) 20

 

 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
465,00 (valor mínimo)      11 (Plano Simplificado de Previdência)
de 465,00 (valor mínimo) até 3.218,90 (valor máximo) 20

 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de  partir de  1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
415,00 (valor mínimo) 11 (Plano Simplificado de Previdência)
de 415,00 (valor mínimo) até  3.038,99  (valor máximo) 20


 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007
Plano Simplificado de Previdência Social (PSP)
 

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

380,00 (valor mínimo) *
11
de 380,01 (valor mínimo) até 2.894,28 (valor máximo)

20

*No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,82 (valor máximo)

20



 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,56 (valor máximo)

20



 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15 (valor máximo)

20

 

Importante:

O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.

Observação:

Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 03 de 14/07/2005, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso.
 

 

Tabelas Anteriores

 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2004

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 260,00 (valor mínimo) até 2.508,72 (valor máximo)

20

 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração no período de janeiro a abril de 2004

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 240,00 (valor mínimo) até 2.400,00 (valor máximo)

20


Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de
  
junho de 2003 a dezembro de 2003

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 240,00 (valor mínimo) até 1.869,34 (valor máximo)

20

Importante:

O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.

Observação:

Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 87 de 27/03/2003, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso.

 

 

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Tabelas Anteriores


INSS - Tabelas de Salário Base a partir de 12/99
Tabela de Interstício da Transitoriedade
Contribuinte Individual (Empresário, Autônomo e Facultativo) inscrito no Regime Geral de Previdência Social até 28/11/99

Da Contribuição do Segurado Contribuinte Individual 
que presta serviço à empresa

A partir de 01 de abril de 2003, foram extintas as escalas transitórias dos salários de contribuição do Contribuinte Individual.   A base de cálculo da contribuição passa ser a efetiva remuneração auferida em uma ou mais empresas, observado o limite mínimo do salário-de-contribuição, equivalente R$ 240,00 e o seu limite máximo, equivalente a R$ 1.869,34.



Período:04/2003 em diante
Classe
Salário base
Interstício
Alíquota
Contribuição
1 a 8
240,00 a 1.249,26
12
20 %
249,85
9
1.405,40
12
20 %
281,08
10
1.561,56
-
20 %
312,31

Período:12/2002 em diante
Classe
Salário base
Interstício
Alíquota
Contribuição
1 a 8
200,00 a 1.249,26
12
20 %
249,85
9
1.405,40
12
20 %
281,08
10
1.561,56
-
20 %
312,31

Período:06/2002 a 11/2002
Classe
Salário base
Interstício
Alíquota
Contribuição
1 a 6
200,00 a 936,94
12
20%
40,00 a 187,39
7
1.093,08
12
20%
218,62
8
1.249,26
24
20%
249,85
9
1.405,40
24
20%
281,08
10
1.561,56
-
20%
312,31

Período:04/2002a05/2002
Classe Salário base Interstício Alíquota Contribuição
1 a 6
200,00 a 858,00
12
20%
40,00 a 171,60
7
1.000,99
12
20%
200,20
8
1.144,01
24
20%
228,80
9
1.287,00
24
20%
257,40
10
1.430,00
-
20%
286,00

12/2001a03/2002
Classe Salário Base Interstício Alíquota Contribuição
1 a 6
180,00 a 858,00
12
20%
30,20 a 132,83
7
1.000,99
24
20%
200,20
8
1.144,01
36
20%
228,80
9
1.287,00
36
20%
257,40
10
1.430,00
-
20%
286,00

06/2001 a 11/2001
Classe
Salário Base
Interstício
Alíquota
Contribuição
1 a 5
180,00 a 715,00
12
20%
36,00 a 143,00
6
858,00
24
20%
171,60
7
1.000,99
24
20%
200,20
8
1.144,01
36
20%
228,80
9
1.287,00
36
20%
257,40
10
1.430,00
-
20%
286,00

04/2001 e 05/2001
Classe
Salário Base
Interstício
Alíquota
Contribuição
1 a 5
180,00 a 664,13
12
20%
36,00 a 132,83
6
796,95
24
20%
159,39
7
929,77
24
20%
185,95
8
1.062,61
36
20%
212,52
9
1.195,43
36
20%
239,09
10
1.328,25
-
20%
265,65

12/2000 a 03/2001
Classe
Salário Base
Interstício
Alíquota
Contribuição
1 a 5
151,00 a 664,13
12
20%
30,20 a 132,83
6
796,95
24
20%
159,39
7
929,77
24
20%
185,95
8
1.062,61
36
20%
212,52
9
1.195,43
36
20%
239,09
10
1.328,25
-
20%
265,65

06/2000 a 11/2000
Classe
Salário Base
Interstício
Alíquota
Contribuição
1 a 3
151,00 a 398,48
12
20%
30,20 a 79,70
4
531,30
12
20%
106,26
5
664,13
24
20%
132,83
6
796,95
36
20%
159,39
7
929,77
36
20%
185,95
8
1.062,61
48
20%
212,52
9
1.195,43
48
20%
239,09
10
1.328,25
-
20%
265,65

04/2000 e 05/2000
Classe
Salário Base
Interstício
Alíquota
Contribuição
1 a 3
151,00 a 376,60
12
20%
30,20 a 75,32
4
502,13
12
20%
100,43
5
627,66
24
20%
125,53
6
753,19
36
20%
150,64
7
878,72
36
20%
175,74
8
1.004,26
48
20%
200,85
9
1.129,79
48
20%
225,96
10
1.255,32
-
20%
251,06

12/1999 a 03/2000
Classe
Salário Base
Interstício
Até11/2000
De12/200 a 11/2001
De 12/2001 a 11/2002
De 12/2002 a 11/2003
A partir de 12/2003
1
136,00
-
-
-
-
-
2
251,06
-
-
-
-
-
3
376,60
12
-
-
-
-
4
502,13
12
-
-
-
-
5
627,66
24
12
-
-
-
6
753,19
36
24
12
-
-
7
878,72
36
24
12
-
-
8
1.004,26
48
36
24
12
-
9
1.129,79
48
36
24
12
-
10
1.255,32
-
-
-
-
-

 

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