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  TABELA DE MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

INFRAÇÃO DISPOSITIVO
INFRINGIDO
BASE LEGAL
DA MULTA

QUALIDADE DE UFIR
 mínimo                      máximo
 Valor da UFIR R$ 1,0641

OBSERVAÇÕES
Obrigatoriedade da CTPS CLT art.13 CLT art.55 378,2447 378,2847 por empregado, dobrado na reincidência
Falta de anotação da CTPS CLT art.29 CLT art.54 378,2847 378,2847 dobrado na reincidência
Falta de registro de pagamento CLT art.41 CLT art.47 378,2847 378,2847 dobrado na reincidência
Falta de atualização LRE/FRE CLT art.41 parag. único CLT art.47 parag. único 189,1424 189,1424  
Falta de autenticação

CLT art.42

CLT art.47 parag. único 189,1484 189,1424  
Venda CTPS/ semelhante CLT art.51 CLT art.51 1.134,8541 1.134,8541  
Extrativo ou inutilização da CTPS CLT art.52 CLT art.52 189,1424 189,1424  
Retenção da CTPS CLT art.53 CLT art.53 189,1424 189,1424  
Não comparecimento audiência para anotação CTPS CLT art.54 CLT art.54 378,2847 378,2847  
Cobrança CTPS pelo sindicato CLT art.56 CLT art.56 1.134,8541 1.134,8541  
Duração do trabalho CLT art.57 a 74 CLT art.75 37,8285 3.782,8472 dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Salário-mínimo CLT art.76 a 126 CLT art.120 37,8285 1.512,1399 dobrado na reincidência
Férias CLT art. 29 a 152 CLT art.153 160,0000 160,0000 por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência
Segurança do trabalho CLT art.154 a 200 CLT art.201 630,4745 6.304,7453 valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação
Medicina do trabalho CLT art. 154 a 200 CLT art. 201 378,2847 3.782,8471 valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação
Duração e condições especiais do trabalho CLT art.224 a 350 CLT art.351 37,8285 3.782,8471 dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Nacionalização do trabalho CLT art.352 a 371 CLT art.364 75,6569 7.565,6943  
Trabalho da mulher CLT art.372 a 400 CLT art.401 75,6569 759,5694 valor máximo na reincidência, artifício, simulação ou fraude
Trabalho do menor CLT art. 402 a 441 CLT art.434 378,2847 378,2847 por menor irregular ate o máximo de 1.891.4236 UFIR, dobrado na reincidência
Trabalho rural Lei nº5.889/73 art.9º Lei nº5.889/73 art.18 3,7828 378,2847 por empregado, limitado a 151.3140 quando o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Anotação indevida na CTPS CLT art.435 CLT art.435 378,2847 378,2847  
Contrato individual de trabalho CLT art.442 a 508 CLT art.510 378,2847 378,2847 dobrada na reincidência
Atraso pagamento de salário CLT art.459, art.4º. parag.1º Lei 7.855/89 160,0000 160,0000 por empregado prejudicado
Não pagamento de verbas rescisórias no prazo previsto CLT art.477, 
parag.6º
CLT art.477, 
parag.8º
160,0000 160,0000 por empregado prejudicado    + multa de 1 (um) salário, corrigido, para o empregado
Contribuição Sindical CLT art.578 a 610 CLT art.598 7,5657 7.565,6943
Fiscalização CLT art.626 a 642 CLT art.630 parag.6º 189,1424 1.891,4236
13º Salário Lei nº4.090/62 Lei nº7.855/89, art.3º 160,0000 160,0000 por empregado, dobrado na reincidência
Atividade petrolífera Lei nº5.881/72 Lei nº7.855/98 art.3º 160,0000 160,0000 por empregado, dobrado na reincidência
Trabalho temporário Lei nº6.019/74 Lei nº7.855/89 160,0000 160,0000 por empregado, dobrado na reincidência
Aeronauta Lei nº7.183/84 Lei nº7.855/98 art.3º 160,0000 160,0000 por empregado, dobrado na reincidência
Vale-Transporte Lei nº7.418/85 Lei nº7.855/89 art.3º 160,0000 160,0000 por empregado, dobrado na reincidência
Seguro-Desemprego Lei nº7.998/90 art.24 Lei nº7.998/90 art.25 400,0000 400,0000 dobrada na reincidência, oposição ou desacato
RAIS: Não entrega no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa Dec. nº76.900/75 art.7º, C/Lei7.998/90 art.24 Lei nº7.998/90 art.25 400,0000 400,0000 dobrado no reincidência, oposição, desacato, gravação conforme Port. MTb nº319, de 26.02.93, art.6º e 1.127, de 22.11.96
CAGED - Cadastro geral  de empregados e desempregados:
Atraso comunicação de 01 a 30 dias Lei nº4.923/65 Lei nº4.923/65 art.10 4,2000 4,2000 por empregado
Atraso comunicação de 31 a 60 dias Lei nº4.923/65 Lei nº4.923/65 art.10 6,3000 6,3000 por empregado
Atraso comunicação acima de 60 dias Lei nº4.923/65 Lei nº4.923/65 art.10 12,600 12,6000 por empregado
FGTS: Falta de depósito Lei nº8.036/90 art.23, I Lei nº8.036/90 art.23 parag.2º, ''b'' 10,0000 100,0000 por empregado, dobrado na reincidência, etc.
Fgts: Omitir informações sobre conta vinculada Lei nº8.036/90 art.23, II Lei nº8.036/90 art.23 parag.2º, ''a'' 2.0000 5.0000 por empregado, dobrado na reincidência, etc.
FGTS: Apresentar informações com erro ou omissão Lei nº8.036/90 art.23, III Lei nº8.036/90 art.23 parag.2º, ''a'' 2,0000 5,0000 por empregado, dobrado na reincidência, etc.
FGTS: Deixar de computar parcelas da remuneração Lei nº8.036/90 art.23, IV Lei nº8.036/90 art.23 parag.2º, ''b'' 10,0000 100,0000 por empregado, dobrado na reincidência, etc.
FGTS: Deixar de efetuar os depósitos após a notificação Lei nº8.036/90 art.23, V Lei nº8.036/90 art.23 parag.2º, ''b'' 10,0000 100,0000 por empregado, dobrado na reincidência, etc.

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